- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Agravo Interno 0010759-75.2021.5.15.0153, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA . A partir do exame do acervo probatório, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta fase recursal a teor da Súmula/TST nº 126, constatou que o reclamante, trabalhador bancário, desempenhou o cargo de confiança previsto no art. 62, inciso II da CLT, em virtude dos amplos poderes de gestão. Nesses termos, ao analisar a matéria, o Colegiado decidiu em consonância com a Súmula nº 287 do TST e com o entendimento consolidado da SDI-1 desta Corte, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que é subdividida, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, inciso II da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010759-75.2021.5.15.0153. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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