JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010759-75.2021.5.15.0153

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo Interno 0010759-75.2021.5.15.0153, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA . A partir do exame do acervo probatório, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta fase recursal a teor da Súmula/TST nº 126, constatou que o reclamante, trabalhador bancário, desempenhou o cargo de confiança previsto no art. 62, inciso II da CLT, em virtude dos amplos poderes de gestão. Nesses termos, ao analisar a matéria, o Colegiado decidiu em consonância com a Súmula nº 287 do TST e com o entendimento consolidado da SDI-1 desta Corte, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que é subdividida, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, inciso II da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010759-75.2021.5.15.0153. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000287-73.2021.5.10.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO - HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE GERAL COMERCIAL. – GESTÃO COMPARTILHADA – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO - HO…

Agravo 0001250-49.2014.5.09.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA . A Súmula 287 desta c. Corte presume, quanto ao gerente-geral de agência bancária, o exercício de encargo de gestão, para o fim de enquadramento no art. 62 da CLT. Trata-se, porém, de presunção relativa ( juris tantum ), que permite que o exercício do encargo de gestão seja elidido por prova em contrário . No caso, o eg. TRT registra o depoimento pessoal da parte…

Agravo Interno 0101154-61.2018.5.01.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA – GESTÃO COMPARTILHADA. Assim, ao prover parcialmente o recurso ordinário empresarial para excluir da condenação o pagamento das horas extras, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Acrescente-…

Agravo Interno 0012503-22.2017.5.15.0129

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO – FIDÚCIAL ESPECIAL NÃO COMPROVADA. Quanto ao período posterior a 01/08/2015, o acórdão regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos. Entendeu, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, que a reclamante não exercia cargo de gerente-geral ou cargo com fidúcia especial. Firmou que “ comprovado que a reclamante, apesar de registra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100473-91.2019.5.01.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte renovou, nas razões do agravo, apenas a matéria relativa ao enquadramento no cargo de confiança para fins de pagamento de horas extras, mantendo-se silente quanto aos demais temas, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. EMPREGADO QUE EXERCEU CARGO DE GERENTE-GERAL E DEPOIS DE GERENTE COMERCIAL.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.