JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-50.2023.5.23.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-50.2023.5.23.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o título executivo judicial, entendeu pela extinção integral do pedido de devolução de descontos salariais. A exequente, contudo, interpôs embargos de declaração, apontando omissão, ao sustentar que o pedido era composto por diversos subitens numerados e que apenas um deles teria sido expressamente extinto na fase de conhecimento. O trecho do título executivo foi indicado pela parte, nos embargos de declaração, com o objetivo de demonstrar que a extinção não abrangeria a totalidade do pedido. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, não enfrentou a omissão arguida, resultando em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Correta, portanto, a decisão monocrática de provimento do Recurso de Revista da exequente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000628-50.2023.5.23.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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