JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0032300-83.2009.5.04.0027

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0032300-83.2009.5.04.0027, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO NOVO PLANO DE APOSENTADORIA BRTPREV. RECÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE PARCELAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS . De conformidade com a jurisprudência do TST, a renúncia decorrente da adesão ao Novo Plano BrTPREV, em 2002, não tem alcance irrestrito, sendo devidas as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do recálculo do salário real de benefício, calculado sob as regras do Plano Fundador, no momento da aposentadoria, anteriormente à migração. Não se trata, assim, de acumulação de regras benéficas previstas nos planos de aposentadoria, uma vez que a base de cálculo do benefício complementar já estava incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1 do TST . Recursos de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0032300-83.2009.5.04.0027. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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