JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011773-50.2016.5.03.0106

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011773-50.2016.5.03.0106, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PROGRAMA AGIR O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do TST, quanto à natureza salarial da parcela paga sob o título “PR”, condicionada ao atendimento de metas pelo empregado, derivada do Programa Agir, previsto em norma interna do Banco Iatú. As alegações referentes à regulamentação por norma coletiva e à equiparação da parcela à PLR esbarram na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011773-50.2016.5.03.0106. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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