- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010878-86.2017.5.15.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CF. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA DE, NO MÍNIMO, 1 HORA. DIREITOS HOMOGÊNEOS. Não há omissão no acórdão embargado que, de forma expressa e fundamentada, reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para a defesa de direitos individuais homogêneos decorrentes de causa comum, consubstanciada em norma interna da instituição financeira. A decisão embargada não promoveu reexame de fatos e provas, mas apenas revaloração jurídica das premissas fixadas pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010878-86.2017.5.15.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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