- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000638-74.2020.5.12.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CASO CONCRETO NO QUAL FOI AFASTADA A PRESCRIÃO QUINQUENAL TOTAL QUANTO ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PREJUDICADOS OS DEMAIS TEMAS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que os demais temas do recurso de revista que foram admitidos pelo despacho de admissibilidade não foram apreciados. Pugna pelo julgamento dos citados temas. Como consignado na decisão monocrática, no tema em epígrafe, foi dado provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição da pretensão à declaração do direito às promoções por antiguidade (concessão em si das promoções) e declarar a prescrição parcial e quinquenal apenas da pretensão ao pagamento das diferenças salariais referentes a essas promoções, observando-se, contudo, sua consideração no cálculo das promoções postuladas no período imprescrito. Além disso, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, considerando a incidência da prescrição parcial à pretensão de promoções, prossiga no exame do feito, como entender de direito. Desse modo, o exame das demais matérias admitidas no recurso de revista encontra-se prejudicado, assim como a análise do agravo de instrumento. É importante salientar que a insurgência poderá ser renovada no momento oportuno sem nenhum prejuízo processual, ou seja, após proferido o novo acórdão do TRT (foi determinada a baixa dos autos). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000638-74.2020.5.12.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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