JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000742-28.2018.5.09.0322

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000742-28.2018.5.09.0322, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL . Esta Turma reformou o acórdão regional, reconhecendo como devida a estabilidade acidentária em face da existência do liame entre as atividades laborais e a doença do trabalhador (lesão no cotovelo direito). Esclareça-se que, no caso vertente, a prova dos autos demonstrou o nexo causal entre o acidente sofrido e a doença que acometeu o trabalhador , sendo que o laudo pericial deixou de prevalecer quanto ao nexo concausal, diante das demais provas produzidas. Não obstante tais esclarecimentos, não há omissão ou contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu, à luz dos fatos e provas delineadas no acórdão regional, pela concessão da estabilidade acidentária nos termos da Súmula 378/TST. Não se trata, portanto, de omissão/contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000742-28.2018.5.09.0322. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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