- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012058-22.2017.5.15.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVIL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO INCORRETA DOS NOMES DAS PARTES NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERO ERRO MATERIAL. Não se constata erro material no acórdão embargado, pois o agravo interno foi mesmo interposto pela embargante, conforme se verifica da minuta constante das págs. 1543/1550. O equivoco ocorreu anteriormente, quando da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do autor (págs. 1529). Trata-se, entretanto, de mero erro material, que não compromete a eficácia da decisão proferida, inclusive porque a própria parte autora do recurso, argumenta neste sentido e ressalta a inexistência de qualquer vício, já que não houve prejuízo no julgamento do processo. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012058-22.2017.5.15.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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