- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Recurso de Revista 0001747-65.2016.5.10.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIA DO EVANGÉLICO. FERIADO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL. NÃO APLICÁVEL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . I . Discute-se, no presente caso, se o Dia do Evangélico é considerado feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA). II. O Dia do Evangélico foi instituído feriado pela Lei Distrital nº 963/1995/DF, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal, se aplicando aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, cujos efeitos não se estendem automaticamente aos órgãos da Administração Pública Federal com sede no Distrito Federal. Ressalte-se a que Lei nº 12.328/2010 apenas institui o dia 30 de novembro como data comemorativa nacional do Dia do Evangélico, e não feriado nacional. III. Considerando que o Hospital das Forças Armadas (HFA) é órgão da Administração Direta da União, vinculado ao Ministério da Defesa, seus servidores estão submetidos apenas a feriados instituídos por lei federal ou declarados ponto facultativo pela União, inexistentes para a data em debate. IV. Nesse contexto, a decisão regional, em que se indeferiu o pedido de pagamento em dobro dos dias laborados no dia 30 de novembro aos empregados substituídos na presente ação, não viola o art. 2º da Lei nº 9.093/1995, tampouco contraria a Súmula nº 146 do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001747-65.2016.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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