JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010232-91.2017.5.15.0112

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo Interno 0010232-91.2017.5.15.0112, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO SEM HORÁRIO DE ATENDIMENTO E SEM EXPRESSA MENÇÃO DE QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 844 prevê as consequências legais decorrentes do não comparecimento da parte autora à audiência. A Súmula 122 do TST dispõe que a revelia em razão do não comparecimento do empregador à audiência somente pode ser afastada com a apresentação de atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção na data da audiência. A jurisprudência desta Corte Superior tem mitigado a exigência de expressa menção à impossibilidade de locomoção, nas hipóteses em que é possível aferir do atestado médico a necessidade de repouso na data da audiência. Ao examinar hipótese envolvendo transtorno psíquico de ansiedade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em voto de Relatoria do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, mitigou a necessidade de que o atestado médico contenha explícito registro da impossibilidade de locomoção. Na oportunidade, ponderou-se que “ embora o atestado médico apresentado pela reclamante não tenha declarado expressamente a sua impossibilidade de locomoção, conforme os termos da Súmula nº 122, o referido documento noticia o comparecimento da reclamante ao médico na mesma data da audiência e em horário próximo. Ademais, o atestado em questão registra o CID da doença que acometera a autora, referente ao seu estado de ansiedade e a necessidade do seu afastamento das atividades laborativas por um dia , o que permite concluir que também não estaria apta a comparecer e depor na audiência marcada ”. No caso em tela, ainda que se possa alegar a desnecessidade de expresso registro de impedimento de locomoção no atestado médico, o Tribunal de origem consignou que “ no documento apresentado não consta o horário do atendimento ”. Informações sobre data e horário do atendimento médico são imprescindíveis para se aferir a real impossibilidade da parte autora comparecer em juízo. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Identificada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A parte agravante aduz nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia relacionada ao intervalo previsto no art. 384 da CLT e ao intervalo intrajornada. As matérias foram apresentadas nos embargos de declaração opostos pelo reclamante e renovadas em seu recurso de revista. Instado a se manifestar sobre aspecto relevante ao deslinde do feito, o Tribunal Regional manteve-se silente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O quadro fático descrito na origem evidencia que o reclamante prestou horas extras. A celeuma está circunscrita à abrangência das parcelas já quitadas. Da forma como consta no acórdão regional, não é possível aferir se as horas extras foram consideradas corretamente pagas em razão de já terem sido quitados tanto o intervalo previsto no art. 384 da CLT, quanto o intervalo intrajornada de 1 hora (nos dias em que a jornada ultrapassou 6 horas); ou se, de maneira diversa, a correção do pagamento das horas extraordinárias decorreu da compreensão da Corte de origem de que as parcelas em comento são indevidas. A elucidação de tais questões é essencial para o deslinde da controvérsia, sendo certo que a omissão do Tribunal Regional no aspecto configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010232-91.2017.5.15.0112. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016372-95.2023.5.16.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concl…

Agravo Interno 1000355-32.2022.5.02.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO - ATESTADO MÉDICO EVIDENCIANDO A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO - APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POUCOS DIAS APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - REVELIA ELIDIDA. De acordo com a Súmula nº 122 do TST, aplicada por equidade aos reclamantes, " A reclamada, ausente à audiência em que deveria …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-42.2019.5.05.0291

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO POR APENAS UM DOS RECLAMADOS E SEM INFORMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 122 DESTA CORTE. Na hipótese, a premissa fático-probatória fixada na instância de origem é no sentido de que apenas um dos reclamad…

Recurso de Revista 0100103-71.2016.5.01.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 122, é firme no sentido de que os efeitos do não comparecimento da parte à audiência podem ser elididos mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção no dia designado. No caso, …

Agravo 1001849-89.2016.5.02.0020

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA 122 DO TST. O entendimento consagrado na Súmula 122/TST não comporta interpretação literal, no sentido de que o atestado médico apto a refutar a confissão ficta deva cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.