- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102028-45.2017.5.01.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA. NEXO CONCAUSAL . Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático probatório dos autos manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais e materiais, uma vez comprovada a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas pelo autor em prol da reclamada e a doença que o acometeu. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. 2 - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é discricionariedade do Juízo, diante da situação do caso concreto, determinar a melhor forma de liquidação da pensão, se com a constituição de capital ou com a inclusão em folha de pagamento. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102028-45.2017.5.01.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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