- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-74.2021.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. Considerando o caráter bifronte da prescrição trabalhista, cumpre analisar a questão sob os enfoques da prescrição total e parcial, tal como previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Quanto à primeira, a ação de protesto ajuizada pelo sindicato não surtiu qualquer efeito, na medida em que foi respeitado o biênio entre o fim do contrato de trabalho do autor (ocorrido em 28/03/2021) e o ajuizamento da presente reclamação (em 29/06/2021). Relativamente à prescrição parcial, reconhecida a identidade de pedidos entre o protesto e estes autos, verifica-se a incidência do efeito interruptivo previsto no art. 202 do Código Civil. Desse modo, não há como se afastar a adoção da data do ajuizamento da ação coletiva como marco da prescrição quinquenal da pretensão obreira. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000455-74.2021.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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