JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101689-27.2016.5.01.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101689-27.2016.5.01.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF E TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante em razão do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. 2 – A parte alega contradição no julgado argumentando que não foi aplicada a tese de terceirização ilícita pelo tribunal regional ao caso, mas sim a tese de grupo econômico. 3 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão embargado que não houve desconsideração das premissas fáticas do acórdão regional, pois houve, na ocasião, reconhecimento de terceirização de atividade fim. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, em recente julgamento do Tema 179 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, converteu em precedente vinculante a jurisprudência até então firmada nesta Casa, fixando a tese de que “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. Nesse cenário, sob qualquer prisma que se analise a controvérsia, não é possível manter o enquadramento da autora, empregada de loja de departamento, na categoria dos financiários, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101689-27.2016.5.01.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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