JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101254-53.2017.5.01.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0101254-53.2017.5.01.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, para afastar o enquadramento do reclamante como financiário. O embargante alega omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão deixou de se manifestar sobre a incidência de preceitos constitucionais (isonomia, primazia da realidade, valorização social do trabalho e função social da empresa) diante do quadro fático delineado pela instância ordinária, que supostamente demonstraria fraude e identidade material de funções com a categoria dos financiários. Entretanto, o acórdão embargado adotou tese explícita e fundamentada ao dirimir a lide com base no precedente vinculante firmado no Tema 179 da Tabela de IRR desta Corte Superior (" Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ."). A subsunção do caso concreto à tese jurídica de observância obrigatória afasta a alegação de omissão, porquanto a fixação do precedente em IRR pressupõe a prévia e exaustiva cognição da matéria sob todos os seus contornos legais e constitucionais. Resolvida a controvérsia sob a ótica da tese vinculante, evidencia-se o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não desafia a oposição de embargos de declaração. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101254-53.2017.5.01.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0101254-53.2017.5.01.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas (que pretendem afastar a equiparação da empregadora do reclamante à…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000350-69.2024.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO.ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30/06/2025, ao examinar o RRAg - 0020032-82.…

Agravo em Recurso de Revista 0101689-27.2016.5.01.0082

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF E TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante em razão do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. 2 – A parte alega contradição no julgado argumentando q…

Agravo de Instrumento 0100643-59.2021.5.01.0039

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S. A.). ENQUADRAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 179 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que “O critério utilizado para determinar o enquadramento do empregado é o da atividade econômica preponderante da empresa …

Agravo de Instrumento 0100270-55.2023.5.01.0266

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A recorrente, contratada como…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.