- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020383-10.2014.5.04.0733, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 224, §2.º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-I/TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que o reclamado não comprovou o exercício de função de confiança por parte do reclamante, prevista no art. 62, II, da CLT. Concluiu que o autor não detinha poderes típicos de mando e de gestão, ou para contratações e dispensas e não há provas de que pudesse aplicar penalidades disciplinares. Também consignado que a procuração apresentada não demonstra poderes de gestão pelo reclamante, porque sua assinatura era autorizada apenas em conjunto com diretor ou executivo da empresa, não tendo sido apresentados quaisquer documentos com a assinatura do reclamante em nome da reclamada. 2. É certo que para a caracterização do exercício do cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador, o que não restou comprovado na espécie. 3. A decisão se encontra respaldada nas regras de distribuição do ônus probatório e na prova oral produzida nos autos, razão pela qual não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 224, §2.º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-I/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 224, §2.º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-I do TST, "os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.ºs 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020383-10.2014.5.04.0733. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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