Embargos de Declaração 0011627-88.2016.5.15.0101
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CUSTAS. JUROS. A própria CLT no seu art. 790-A, I, define a isenção de custas da reclamada, razão pela qual despicienda a consignação expressa na decisão embargada. A fixação dos juros ficou para a fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011627-88.2016.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE…