JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000236-38.2017.5.02.0363

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 1000236-38.2017.5.02.0363, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUROS DE MORA NA EXECUÇÃO. A isenção das custas para pessoas de direito público é garantida pelo art. 790-A, I, da CLT. Os juros de mora devem ser decididos na fase de execução da sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000236-38.2017.5.02.0363. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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