JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011627-88.2016.5.15.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0011627-88.2016.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CUSTAS. JUROS. A própria CLT no seu art. 790-A, I, define a isenção de custas da reclamada, razão pela qual despicienda a consignação expressa na decisão embargada. A fixação dos juros ficou para a fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011627-88.2016.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000236-38.2017.5.02.0363

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUROS DE MORA NA EXECUÇÃO. A isenção das custas para pessoas de direito público é garantida pelo art. 790-A, I, da CLT. Os juros de mora devem ser decididos na fase de execução da sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000236-38.2017.5.02.0363. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CA…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001234-28.2016.5.02.0076

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. OJTP/OE/TST Nº 7. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ARTIGO 790-A DA CLT. OMISSÕES CONFIGURADAS. Configuradas omissões no acórdão, mostra-se imperioso conceder provimento aos embargos de declaração para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim, em relação aos juros de mora, devem incidir as disposições do art.…

Embargos de Declaração 1000156-64.2015.5.02.0292

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. Em que pese o acórdão embargado ter feito expressa menção à reversão dos ônus da sucumbência, bem como ao restabelecimento da sentença, é recomendável esclarecer-se que tal referência abrange a condenação em honorários advocatícios, deferidos sob o critério anterior à Lei 13.467/2014. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. ISEN…

Embargos de Declaração 0010185-73.2016.5.15.0041

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CUSTAS PROCESSUAIS. Embargos de declaração providos para esclarecer que a Fundação Casa, ante sua natureza jurídica, está dispensada do pagamento das custas processuais fixadas no acórdão embargado . Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010185-73.2016.5.15.0041. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de jul…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002915-83.2016.5.02.0609

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. OJ 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST . CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Acolhem-se os embargos de declaração da reclamada quanto aos temas "juros de mora" e "custas. isenção" , para, sanando omissão, acrescer ao julgado os fundamentos relacionados aos temas, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.