- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020497-18.2023.5.04.0802, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO AMPARADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO QUE OCORRERIA APENAS DE FORMA REFLEXA. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não há como cogitar de violação literal e direta do artigo 5º, II e XXXVI, da CF, uma vez que, na presente hipótese, eventual violação do referido dispositivo apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, como decorrência da incorreta aplicação da legislação infraconstitucional que disciplina a concessão do aviso prévio (artigo 488 da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020497-18.2023.5.04.0802. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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