JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000876-79.2023.5.10.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000876-79.2023.5.10.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REPERCUSSÃO EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 69. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 69 ( leading case RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013) firmou a tese de que “ A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação. ”. No presente caso, o eg. Tribunal Regional, ao entender que a FCT não integra o salário nominal do empregado, e, portanto não deve repercutir nas verbas pleiteadas, adotou tese contrária ao entendimento firmado , devendo ser provido o recurso de revista para condenar a reclamada (SERPRO) ao pagamento de reflexos da FCT sobre os anuênios e adicional de qualificação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000876-79.2023.5.10.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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