- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011215-64.2018.5.15.0077, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA . Valendo-se o Regional de dois fundamentos distintos para a manutenção da improcedência da pretensão ao adicional de periculosidade, cada um deles suficientes de per si para levar àquele resultado, então somente seria possível reformar-se o acórdão hostilizado se demonstrada a incorreção simultânea de ambos os fundamentos. Ora, a motivação alusiva à comprovação, nos presentes autos, de que as aulas práticas de motocicleta ocorriam em áreas privadas, sem risco, não pode ser alterada em sede de recurso de revista, por óbice da Súmula nº 126 do TST - sendo necessário acrescentar-se que a conclusão levada a cabo em ação coletiva declaratória anterior somente poderia vir a ser considerada como "prova emprestada" se houvesse sido porventura instruída com a realidade do reclamante individualmente considerado, o que não foi registrado pelo acórdão do Regional e sequer alegado no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011215-64.2018.5.15.0077. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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