- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001794-62.2017.5.02.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Consta da decisão embargada que o quadro fático delineado pela Corte de origem consigna que os acordos coletivos aplicáveis estabelecem jornada semanal de 40 horas e dispõem expressamente acerca das escalas de trabalho com jornada de 8 (oito) horas diárias, não havendo notícia de extrapolamento dessas, razão pela qual o reclamante não faz jus a receber como extras as horas de trabalho excedentes à 6ª diária, diante do entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula nº 423. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001794-62.2017.5.02.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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