JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076400-02.2009.5.06.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076400-02.2009.5.06.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REINTEGRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. O Regional entendeu que o título executivo judicial, ao expressamente declarar a nulidade da demissão e determinar a reintegração, possibilitou a apuração do valor devido a título de remuneração do período compreendido entre o afastamento e a efetiva reintegração, ainda que isto não tenha constado explicitamente naquele, tendo em vista que, além de esta parcela constituir consectário lógico do ato que ordenou a restituição ao status quo ante , a própria natureza jurídica do instituto da reintegração pressupõe pedido implícito de pagamento do salário referente ao período de afastamento, nos termos do item II da Súmula nº 396 do TST. Assim, tem-se por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, nos termos da diretiva estabelecida na OJ nº 123 da SDI-2 do TST, aquela supõe a dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução, o que somente ocorreria, no caso, se o título executivo judicial tivesse expressamente afastado o pagamento da remuneração do período de afastamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0076400-02.2009.5.06.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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