JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021700-39.2003.5.12.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021700-39.2003.5.12.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PDI DO BESC. DECISÃO DO STF NO RE. 590.415. INEXIGIBILIDADE O TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. No caso em tela, o Regional entendeu que declaração do STF no julgamento do RE n. 590.415, reconhecendo a quitação plena do contrato pela adesão do empregado ao PDI do BESC, não repercute nas demandas com decisão transitada em julgado, caso dos autos, somente podendo ser desconstituída por ação rescisória. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021700-39.2003.5.12.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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