- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-72.2024.5.06.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no período de 20/3/2020 a 31/3/2023. Para tanto, registrou ter o laudo pericial concluído que a atividade desenvolvida pela trabalhadora se enquadra no grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE, em razão da exposição habitual e permanente da reclamante a doenças infectocontagiosas, principalmente a covid-19. Além disso, asseverou ter a testemunha da reclamante declarado que a trabalhadora laborou na ala destinada aos pacientes infectados pela covid-19. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 190 da CLT. Aresto inservível, nos moldes da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000846-72.2024.5.06.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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