JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-63.2018.5.02.0466

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-63.2018.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 74, II, DO TST. O Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada tenha sido considerada confessa quanto à matéria de fato, deve ser observado o que dispõe o inciso II da Súmula nº 74/TST. Ressaltou que os documentos que acompanharam a defesa confirmam que a reclamante teve atuação desidiosa ao longo do período em que trabalhou para a parte ré, assentando mostrar-se acertada sua dispensa por justa causa. Nessa seara, não há falar em contrariedade à Súmula nº 74, I, II e III, do TST, mas, ao contrário, em sua estrita observância. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000787-63.2018.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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