- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo 0010043-62.2020.5.03.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para declarar a nulidade da rescisão contratual, sob o fundamento de que não há prova nos autos de que a ré tenha instaurado procedimento administrativo para a dispensa motivada, conforme previsto na norma interna. 2. No caso, a reclamante foi admitida em 02/05/2005, para exercer a função de cozinheira, e dispensada em 17/10/2019. 3. Extrai-se dos autos que a Resolução SEPLAG n° 40/2010 assegurou o direito à abertura de prévio procedimento administrativo, que assegure a ampla defesa e o contraditório, para a dispensa de empregado concursado. 4. A decisão regional destacou entendimento de que a Resolução SEPLAG de 2010, que prevê a necessidade de processo administrativo demissional prévio, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. 5. Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. 6. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão de reintegração do autor. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010043-62.2020.5.03.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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