- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-60.2023.5.15.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reconheceu a aplicabilidade da Lei Municipal 3.186/1986 à reclamante, que instituiu o plano de carreira dos servidores celetistas do Município reclamado. Constatou, ainda, que o vínculo jurídico da reclamante era regido pela CLT e que sua função integrava o quadro de cargos previsto na mencionada lei municipal, conforme disposto em seu Anexo I. O acórdão regional, inclusive, transcreveu o conteúdo desse anexo, bem como o teor do art. 2º da Lei 3.186/1986. De fato, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126 do TST, tendo em vista que, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010098-60.2023.5.15.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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