- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001912-29.2017.5.09.0594, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA AO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 – TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR PARTE DO INSS. DANO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 366, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA AO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 – TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o tempo despendido para a troca de uniforme somente deve ser considerado à disposição do empregador quando comprovada a obrigatoriedade de que seja realizada no local de trabalho. 2. C onsiderando que o contrato de trabalho se encerrou antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, inaplicável ao caso as disposições introduzidas pelo art. 4º, § 2º, VIII, da CLT. Nesse contexto, reputa-se irrelevante o fato de não haver obrigatoriedade de a troca de uniforme ser realizada na sede da empresa. 3. Desse modo, subsiste aplicável a legislação e a jurisprudência consolidada no período anterior à reforma trabalhista (Súmula 366/TST), as quais consideravam como tempo à disposição do empregador o tempo gasto pelo empregado antes do início da jornada e após o seu final, no interior do estabelecimento empresarial, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do período residual. 4. Configurada a contrariedade à Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 36 DO TRT/9. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INVALIDADE TOTAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, não obstante tenha considerado inválido o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, determinou a aplicação da Súmula 36 do TRT da 9º Região, a qual estabelece que a validade material do acordo deve ser analisada semana a semana. 2. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho) esta Corte Superior firmou o entendimento de que " carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido ". Por consequência, decidiu " suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC) ". Sendo assim, devem ser afastadas as previsões constantes na Súmula 36 do TRT da 9º Região, a fim de que, na apuração das horas extras deferidas, seja aplicada a tese firmada ao julgamento do Tema Repetitivo nº 19, segundo o qual " A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido " , devendo ser observado o item I da referida tese. 4. Configurada a contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001912-29.2017.5.09.0594. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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