- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0094600-51.2013.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. CONGELAMENTO ESTABELECIDO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. ESCLARECIMENTOS. Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pela prescrição da parcela Adicional Por Tempo de Serviço (ATS) e seus reflexos, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, apenas a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, necessários alguns esclarecimentos. Uma vez reconhecida à prescrição total da pretensão relativa ao ATS, tal decisão abrange também o pedido de sua inclusão na base de cálculo de qualquer outra verba (como o FCM). Se a própria parcela (ATS) foi atingida pela prescrição total, em virtude do ato único que a congelou, extingue-se a pretensão de exigir qualquer obrigação jurídica dela decorrente, encerrando a discussão sobre sua integração ou exclusão de outras bases de cálculo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0094600-51.2013.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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