JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011240-14.2023.5.15.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011240-14.2023.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADPF 323. Constatado equívoco na decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante, é de se prover o agravo para reapreciar o recurso de revista do reclamante . Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO INICIAL EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NÃO RENOVADA. PRÁTICA REITERADA AO LONGO DO TEMPO. COSTUME LABORAL. INTEGRAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir se a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário hora dos empregados da reclamada, inicialmente determinada por norma coletiva e perpetuada no tempo sem renovação da previsão normativa, é válida, ou configura salário complessivo, implicando em condenação ao pagamento destacado da parcela. 2. A jurisprudência desta Corte sempre foi pacífica no sentido de que a integração do descanso semanal remunerado à remuneração fixa do empregado, com aplicação do percentual de 16,66% sobre o salário dos empregados horistas é válida quando amparada por norma coletiva. 3. No entanto, nos casos em que não há norma coletiva amparando a integração, há o entendimento de turmas desta Corte de que não é válida a incorporação do DSR prevista em norma coletiva com vigência expirada, em respeito à tese firmada pelo STF na ADPF 323, que vedou a ultratividade das normas coletivas. Julgados. 4. Ocorre que esta 2ª Turma, em recente julgamento, melhor analisando a questão, passou a entender que, não obstante a cláusula de incorporação não tenha constado das normas coletivas posteriores, a prática reiterada ao longo de repetidos anos configura costume laboral, tendo integrado ao contrato de trabalho dos empregados. Consoante pontuado pela Ministra Liana Chaib, “a incorporação do valor correspondente ao descanso semanal remunerado (DSR) ao salário-hora do empregado implica uma elevação natural dessa base de cálculo”, de modo que “a empresa fica dispensada de efetuar o pagamento separado dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o DSR, uma vez que esses valores já estão embutidos no salário-hora majorado. Do contrário, tais repercussões implicariam em bis in idem ”. Julgados. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário ao registro de que “o caso não se trata da criação de qualquer benefício inserto na norma coletiva, qualquer acréscimo de direito ou alteração contratual para mais ou para menos. Trata-se apenas de uma modalidade de pagamento do DSR”, não ofendeu os dispositivos invocados pela parte, que permanecem incólumes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011240-14.2023.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001097-96.2023.5.02.0465

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. ADPF N.º 323. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA PREVISTO EM INSTRUMENTO COLETIVO. Constatado possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do agravo de instrumento . Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LE…

Agravo 1001665-21.2023.5.02.0463

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal Regional proferiu decisão completa e devidamente fundamentada nos pontos essenciais que o levaram a concluir pela prejudicialidade da análise do tópico recorrido. Isso porque a sentença, que julgou totalmente improcedente a ação trabalhista, foi integralmente mantida quanto ao …

Recurso de Revista 0011242-81.2023.5.15.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO – REFLEXOS EM HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INDEVIDOS – BIS IN IDEM – PREVALÊNCIA DOS ACORDOS COLETIVOS - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À TESE CONSAGRADA NA ADPF 323 MC/DF. A decisão ora agravada proveu o recurso de revista do reclamante ao fundamento de que, em virtude da vedaç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000259-28.2012.5.15.0132

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elemen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010632-19.2014.5.15.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O autor sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois foi omisso em relação ao teor dos artigos 613, II, 614, § 3º, da CLT e, da Orientação Jurisprudencial n. 322 da SbDI-1 do TST, especificamente, porque desconsiderou o limite de 2 (dois) anos de vigência da norma …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.