- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo Interno 0166400-69.2009.5.01.0055, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES DA PETROBRÁS . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso. Com efeito, o Tribunal Regional examinou a controvérsia à luz da competência desta Especializada: " Quanto às contribuições da patrocinadora, trata-se de questão estritamente ligada à relação entre as duas empresas, não competindo a este Judiciário Trabalhista sobre ela decidir". Contudo, a PETROS nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento não enfrenta esse tema, sustentando apenas que o " aporte deverá ser efetuado de forma paritária pela patrocinadora e pelo autor ". Assim, se a questão de fundo não foi examinada, incide no caso a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0166400-69.2009.5.01.0055. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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