- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo 0000840-57.2023.5.12.0062, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a indeferir o pedido de reversão da justa causa. Acerca da preclusão do direito de punir pela reclamada, asseverou que se tratava de inovação recursal, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. A insurgência do reclamante baseia-se exclusivamente em alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, para que haja configuração de divergência, é necessário que exista identidade nas premissas fáticas e na controvérsia jurídica, resultando em decisões distintas. Esse é o entendimento da Súmula nº 296, I, do TST, o que não se verifica no presente caso, na medida em que partem de premissas fáticas diversas da dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000840-57.2023.5.12.0062. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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