- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Recurso de Revista 0024490-37.2024.5.24.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LABOR DIRETO NOS SETORES DE TRATAMENTO DE COVID-19. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso concreto, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas (prova oral e laudo pericial), assentou que os trabalhadores substituídos não mantiveram contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, especialmente COVID-19, tampouco atuaram em áreas de isolamento ou manuseio de materiais contaminados. Foi constatado que a atividade exercida se restringe ao tratamento oncológico, com adoção de protocolos rígidos de triagem e controle que afastaram o risco de exposição direta a agentes biológicos infectocontagiosos em grau máximo, restando caracterizada apenas a insalubridade em grau médio, já paga pela reclamada. 2. Nesse cenário, constata-se que a pretensão da parte reclamada, no sentido de que se reconheça a necessidade de alteração do grau do adicional de insalubridade para o patamar máximo em razão das supostas atividades desempenhadas durante a pandemia — com base em alegações genéricas de exposição difusa a agentes biológicos — demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, incluindo a análise do laudo pericial e das provas testemunhais produzidas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024490-37.2024.5.24.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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