JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-91.2021.5.03.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-91.2021.5.03.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/mdf/asb/cmtAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE.O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos demonstrou que o autor não estava apto para o trabalho quando foi dispensado, na medida em que decorreu curto espaço de tempo entre a dispensa (em 17/03/2021) e o reconhecimento da incapacidade temporária pelo INSS aferida por meio de laudo médico (em 09/04/2021), razão pela qual é lógico se supor que no momento da dispensa o autor não estava habilitado para o labor.Assim, a Corte de origem entendeu pela nulidade da dispensa do trabalhador, determinou a sua reintegração e, em consequência, restabeleceu o seu plano de saúde.Nesse contexto, para se decidir em sentido contrário ao TRT, seria necessário analisar os fatos e provas dos autos, o que não é possível ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal.Não há transcendência sob nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT.Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010294-91.2021.5.03.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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