Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020037-34.2023.5.04.0122
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CORSAN INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL. NORMA REGULAMENTAR. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional concluiu que as promoções por antiguidade são devidas pelo simples decurso do tempo, conforme artigo 9º da Resolução 14/01, sendo devidas, em alternância com as promoções por merecimento. Explicou que a reclamante não recebeu promoções na vigência do contrato e res…