JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-12.2023.5.21.0041

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-12.2023.5.21.0041, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO NO TRT. EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 – Em suas razões de agravo, a parte alega que o reclamante exercia atividade de técnico de manutenção, não fazendo jus a adicional de periculosidade uma vez que desempenhava suas funções em componentes não energizados, ou seja, não interligados ao sistema elétrico de potência (SEP) e que a exposição ocorria de forma eventual. 4 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova pericial, concluiu que “não existe nos autos contraprova apta a afastar as conclusões da perícia. Nesse sentido, não está amparada em qualquer elemento de prova a alegação recursal de que a exposição ao agente perigoso "eletricidade" era eventual. Em contraste, o laudo pericial foi categórico ao assentar que a exposição à eletricidade era habitual e intermitente.”. 5 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - A afirmação trazida no agravo de que "o acórdão que ocasionou a interposição do recurso de revista, entendeu que o agravante deve ser mantido no polo passivo da demanda mesmo diante do fato dele não ter participado da presente ação, seja na fase cognitiva, seja na fase executiva. Logo, a condenação ao indevido pagamento de diferenças salariais, sem a possibilidade de defesa nesta instância, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, estabelecidos no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal" é completamente inovatória , pois não há qualquer registro no recurso de revista tampouco no agravo de instrumento. 2 – Fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000346-12.2023.5.21.0041. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000692-98.2023.5.08.0210

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM REDE DE ENERGIA ELÉTRICA ENERGIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, firmou entendimento no senti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100336-62.2019.5.01.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEFERIDO NO TRT. ALEGADA EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante insiste ter ficado comprovado que realizava man…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001592-75.2019.5.02.0241

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL FINAL DA EXORDIAL. PEDIDO CONSTANTE DA CAUSA DE PEDIR. A decisão regional, ao concluir pela ausência de inépcia da exordial e pela inexistência julgamento extra petita , decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST acerca da matéria. Com efeito, esta Corte compreende que, ante os princípi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-05.2023.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST,…

Agravo 1000494-34.2023.5.02.0720

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que, em que pese o laudo pericial afirmar que não havia labor em ambiente sujeito a adicional de periculosidade, registrou que o reclamante laborava na manutenção de equipamentos de baixa tensão e não de extra-baixa tensão conforme dispõe a NR. Ressalto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.