JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-83.2018.5.03.0168

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-83.2018.5.03.0168, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. E nesse particular, constata-se que a parte não cuidou em realizar o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada (art. 5º, II, da CF e Súmula n.º 331, IV, do TST), pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010758-83.2018.5.03.0168. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010624-26.2018.5.03.0178

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT registrou que "é indiscutível que a empregada prestou serviços para a 1ª reclamada em prol da 2ª reclamada, conforme se extrai do contrato de fornecimento de alimentação firmado pelas duas (...) o que atra…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100626-57.2023.5.01.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo. Logo, despicienda a análise da indicada violação de legislação infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT). 2. Ademais, inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-59.2021.5.15.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MERO INADIMPLEMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV e VI do TST. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-46.2023.5.09.3671

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA CLARO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Deve ser mantida com acréscimos de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a Claro S.A., que nega que a reclamante lhe tenha prestado serviços e diz haver apenas …

Agravo de Instrumento 0010185-44.2024.5.03.0068

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE QUE O CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES SERIA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. QUESTÃO NÃO CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA E TAMBÉM NÃO EXAMINADA PELO TRT. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 – Extrai-se das raz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.