- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026100-52.2011.5.13.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. Sendo incontroverso que o reclamante aposentou-se em 2008, após, portanto, a vigência das Leis Complementares n . os 108 e 109 de 2001 , incidiria sobre a hipótese dos autos o item III da Súmula n.º 288 do TST. No entanto, havendo decisão de mérito proferia por esta 1.ª Turma, em 2012 (aplicando prescrição parcial), incide, in casu , a modulação prevista no item IV da Súmula n.º 288 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0026100-52.2011.5.13.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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