JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012069-88.2017.5.15.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0012069-88.2017.5.15.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento das horas extras pelo descumprimento da cláusula 47ª da CCT tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 47ª DA CCT 2017/2018. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras. Fundamentou estar comprovado que, mesmo vigente a cláusula 47ª da CCT 2017/2018, a reclamada continuou exigindo o labor da jornada de 40 horas semanais dos funcionários enquadrados no grupo III da cláusula 35ª do ACT 2016/2017, quando a CCT já dispunha que o correto seriam 6 horas diárias. Registrou que na vigência do ACT as partes tinham pactuado que os empregados do grupo III cumpririam jornada semanal de 40 horas, porém, com o insucesso da tentativa de renovação do ACT e com a decisão de seguir as condições estabelecidas na CCT, a requerida deixou de enquadrar todos esses funcionários que deveriam laborar, no máximo, 6 horas diárias , ou o regime 12x36. Concluiu que a reclamada deixou de cumprir os termos da cláusula 47ª da CCT 2017/2018. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012069-88.2017.5.15.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013175-96.2017.5.15.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A parte recorrente transcreveu trechos do acórdão recorrido, de forma conjunta e no início da minuta de recurso de revista, dissociada das ra…

Agravo 0000821-31.2022.5.07.0028

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. Segundo jurisprudência desta Corte e do STF (Tema nº 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições do art. 8º, III, da Constituição da República asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa colet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-15.2015.5.15.0082

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011075-53.2019.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL ELEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há de se falar em inadequação da via eleita, pois o sindicato detém legitimidade para atuar como substituto processual na defesa dos interesses de um único substituído. Ademais, não cabe cogitar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório pelo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100008-79.2023.5.01.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.