JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011945-71.2016.5.15.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011945-71.2016.5.15.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 102, I , E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O debate acerca da configuração do cargo de confiança bancário está atrelado ao exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal. Exegese das Súmulas n.os 102, I , e 126 do TST. Assim, partindo-se das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, não há falar-se na modificação do decisum, que entendeu pela existência de fidúcia especial, apta a enquadrar a reclamante como detentora de cargo de confiança, à luz do art. 224, § 2.º, da CLT. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Isso porque, enquanto a reclamante sustenta haver prova de que a diferença de tempo na função entre ela e o paradigma não é maior do que dois anos, o Tribunal Regional asseverou haver prova nos autos em sentido contrário ao sustentado pela parte reclamante. Todavia, o reexame dos fatos e da prova não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011945-71.2016.5.15.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002026-03.2017.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante sob o fundamento de que o quadro fático dos autos comprova, além do recebimento de gratificação, o exercício de função com fidúcia especial em relação aos outros, o que configurou o exercício de cargo de confiança pela reclamante, nos termos do art…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001955-75.2017.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA (SÚMULA 102, I, DO TST). ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . Para a caracterização do exercício de cargo de confiança, não importa unicamente a nomenclatura formal dos cargos exercidos, tampouco o percebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. O enquadramento do empr…

Agravo 0087000-33.2005.5.01.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a autora não era detentora da fidúcia especial do art. 62, II, da CLT. 2. Registrou, ainda, que foi comprovada a identidade de funções e simultaneidade na prestação de serviços com o paradigma, sem a demonstração de q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001525-70.2016.5.02.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho na qual consignada a prova documental e oral dos autos , demonstrando que a empregada exercia cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT), não sendo devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Apesar de o art. 896-A d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002004-56.2011.5.15.0042

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Presidência do E. Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamante pelo óbice da Súmula 126/TST. De fato, o v. acórdão regional, complementado pela decisão de embargos de declaração às págs. 946-949, com base na análise soberana da prova,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.