- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 12/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-35.2023.5.06.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando as premissas fáticas trazidas na sentença, concluiu tratar-se de hipótese de litigância de má-fé, por entender que a conduta do reclamante, em tentar obter pronunciamento judicial acerca de títulos já discutidos em outra ação, extrapolou os limites da intenção de fazer valer o direito que entendia devido. Nesse cenário, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000838-35.2023.5.06.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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