- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000473-84.2022.5.12.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INOVATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA EMENTA. Constou equivocadamente da ementa o provimento do agravo interno, quando, na realidade esta Subseção negou provimento ao recurso. Assim, deve ser sanado o erro material apontado para que conste da ementa do acórdão embargado "agravo desprovido". Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000473-84.2022.5.12.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.