JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000473-84.2022.5.12.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000473-84.2022.5.12.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INOVATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA EMENTA. Constou equivocadamente da ementa o provimento do agravo interno, quando, na realidade esta Subseção negou provimento ao recurso. Assim, deve ser sanado o erro material apontado para que conste da ementa do acórdão embargado "agravo desprovido". Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000473-84.2022.5.12.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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