Embargos de Declaração 0011102-30.2017.5.15.0018
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO . Esta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e, considerando a improcedência do recurso, aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 39.000,00), em favor da parte reclamada. Nos termos do referido art. 1.021, § 4º, " quand…