Recurso de Revista 0001250-58.2016.5.06.0182
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. MARCO INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SBDI-1-TST. A rescisão contratual efetiva-se depois de expirado o prazo do aviso - prévio, que se integra ao…