JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-76.2022.5.12.0029

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-76.2022.5.12.0029, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONVÊNIO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tendo em vista a provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-I do TST, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONVÊNIO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte tem firme entendimento de que o ente público não é responsável solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas decorrentes de convênio firmado com a Associação de Pais e Mestres, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI–I. No presente caso, não há premissa fática registrada no acórdão que possa descaracterizar a celebração do convênio firmado entre as partes reclamadas. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000479-76.2022.5.12.0029. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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