JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000016-85.2021.5.17.0141

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000016-85.2021.5.17.0141, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge contra o que foi decidido quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO", o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação a esse tema. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à conclusão de inexistência de transcendência da matéria relativa á multa por embargos de declaração considerados protelatórios, tendo em vista as peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR VIAJANTE 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT reformou a sentença para determinar a aplicação das normas coletivas juntadas aos autos, firmadas entre o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo - SEPROVES e a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMERCIO-ES, ao reclamante, enquadrado como vendedor viajante, empregado da Bosi Festas Ltda. - EPP que prestava serviços para a L&A Distribuidora de Alimentos e Embalagens Ltda. - ME. 3 - A parte reclamada insiste que o reclamante não era vendedor viajante e que as normas coletivas juntadas aos autos não podem ser aplicadas ao empregado. 4 - Conforme constou na decisão monocrática, nas razões de recurso de revista a parte reclamada não realizou o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada (arts. 511 e 570 da CLT, 9º da Lei n.º 3.207/1957, Súmula n.º 374 do TST), pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT nesse particular. 5 - Há incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação a violação do art. 611, § 2º, da CLT, visto que o trecho indicado não demonstra o prequestionamento quanto à alegação de que a FECOMERCIO-ES celebrou a CCT representando "categoria inorganizada em sindicato". 6 - Observa-se também que todos os arestos colacionados são procedentes do mesmo TRT prolator da decisão, motivo pelo qual não se enquadram nas disposições do art. 896, "a" e "b", da CLT. 7 - Em relação ao enquadramento como vendedor viajante, foi assentado pelo TRT que o reclamante " trabalhava com veículo próprio (motocicleta), atuando em diversos municípios, tais como São Roque, Santa Teresa e Marilândia ". Logo, a reforma pretendida pela reclamada esbarra na Súmula n.º 126 do TST. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n.º 126 do TST ou quando não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014. 9 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) 1 - A parte reclamada diz, genericamente, que está equivocado o TRT que entendeu que a multa seria devida por serem protelatórios os embargos na medida em que não se prestariam para os fins pretendidos (alteração da decisão e prequestionamento) e, sendo desnecessários, apenas comprometeriam a efetividade processual. 2 - Contudo, do trecho do acórdão transcrito pela parte, não é possível vislumbrar o que a parte pretendia com a oposição dos embargos de declaração. Constata-se pelo trecho transcrito que o Tribunal Regional concluiu que a intenção era de reexame de matéria já decidida, caracterizando o intuito protelatório do recurso. 3 - Como não é possível saber qual a matéria debatida e nem o que havia decidido o TRT no acórdão embargado em relação a cada uma delas (o TRT analisou os temas "enquadramento sindical" e "honorários advocatícios" e, em extensa análise, negou provimento aos embargos de declaração, considerando-os protelatórios), não há como se chegar a conclusão diversa da trazida pelo acórdão que julgou os embargos declaratórios, ou seja, de que a intenção da parte era o de apenas compelir o Juízo a se manifestar sobre matéria já devidamente fundamentada. 4 - Em conclusão, no caso dos autos não há demonstração do prequestionamento que permita compreender com exatidão a controvérsia, e, como consequência lógica, a parte não consegue fazer o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000016-85.2021.5.17.0141. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-03.2023.5.17.0151

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR VIAJANTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à alegação de violação ao art. 611, § 2º, da CLT, conforme já registrado na decisão agravada, observa-se que o recurso de revista não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102387-30.2016.5.01.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA REUNIÕES. HORAS EXTRAS. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra o deferimento das horas de deslocamento para a participação de reuniões na cidade de Vitória e contra a multa por embargos declaratórios protelatórios aplicada na sentença. Aponta violação dos artigos 5º, II, XXXV…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010697-27.2018.5.18.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001177-84.2015.5.02.0386

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. Conforme consignado no acórdão regional, restou incontroverso que o autor exercia atividade externa, visitando a clientela da reclamada. O TRT registrou que a jornada de trabalho não era objeto de fiscalização efetiva por parte da empresa. A Corte fundamentou que nem o uso do palm top , nem os encontros esporádicos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021603-97.2017.5.04.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Regional, amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), concluiu que o reclamante não exercia suas atividades na forma da lei que regulamenta a categoria profissi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.