- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000633-59.2017.5.07.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada ao abandono de emprego, destacando que, segundo o Tribunal Regional, o reclamante não detinha o animus abandonandi, pois não era sua intenção extinguir o contrato de trabalho abandonando seu emprego, mas tão somente se afastar do ambiente que lhe causava depressão e elevado grau de estresse, de modo que conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000633-59.2017.5.07.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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