JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000362-38.2019.5.13.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo 0000362-38.2019.5.13.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO . RENOVAÇÃO DO PEDIDO APENAS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. A controvérsia trazida no agravo diz respeito à manutenção da deserção do recurso de revista declarada pela Vice-Presidência do TRT , em sede de juízo de admissibilidade. No caso, o pedido de concessão da gratuidade da justiça foi indeferido na sentença e não houve recurso da parte naquela oportunidade, por recurso próprio ou em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. Nestes termos, em que pese a possibilidade de a recorrente postular obenefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, esse entendimento não se aplica às hipóteses em que o pedido foi anteriormente examinado e indeferido, sem a apresentação de insurgência da parte no momento oportuno. Incide , no caso , a preclusão consumativa . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000362-38.2019.5.13.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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