JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011583-56.2019.5.15.0039

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011583-56.2019.5.15.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelo agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015 . PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DO VALOR. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS. ART. 11, § 2º, DA CLT E SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que a parte final da Súmula 294 do TST prevê a prescrição parcial da pretensão quando a parcela esteja assegurada por lei, e, tendo em vista que o abono estava previsto em lei municipal, considerou que a prescrição da pretensão é parcial. Demonstrada possível contrariedade à primeira parte da Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DO VALOR. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS. ART. 11, § 2º, DA CLT E SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No curso do contrato de trabalho vigorava legislação municipal que previa o pagamento de abono mensal de R$ 315,00 aos servidores celetistas municipais, " sendo referido valor repetido pelas Leis Municipais 2.754/2013 e 2.813/2013 ". Posteriormente, com a Lei Municipal nº 2.836/2014, modificou-se a sistemática remuneratória, reduzindo-se o valor do abono. A Súmula 294 do TST dispõe que, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". No mesmo sentido, o teor do art. 11, § 2º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017). Nesse contexto, esta Corte Superior consagra o entendimento de que a lei municipal é equiparada a regulamento empresarial, de forma que, não havendo lei que assegure a parcela antes prevista em lei municipal, incidindo a prescrição total tratada na primeira parte da Súmula 294 do TST e do § 2º do Art. 11 da CLT. Julgados. No caso , a alteração do valor do abono mensal pretendido ocorreu com a previsão da Lei Municipal nº 2.836/2014, a partir de 01/05/2014 , momento em que a parte reclamante passou a ter reduzido o valor da referida parcela. Tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 17/06/2019 e, portanto, decorridos mais de cinco anos desde a alteração do pactuado, a pretensão autoral está totalmente prescrita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011583-56.2019.5.15.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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