- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-13.2020.5.09.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JUSTA CAUSA / INTERVALO INTRAJORNADA / DANO EXTRAPATRIMONIAL / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em análise, de que não teriam sido atendidas as exigências de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, incisos I ( dano extrapatrimonial ; honorários de sucumbência ) e II ( justa causa ), da CLT e da Súmula/TST nº 337, I e IV ( intervalo intrajornada ). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. LAVAGEM DO UNIFORME / HORAS EXTRAS / VALE TRANSPORTE / PEDIDO DE DEMISSÃO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÓBICE PROCESSUAL – PRECLUSÃO. As matérias em epígrafe estão acobertadas pelo manto da preclusão, porque, ou não constaram da minuta do agravo de instrumento ( horas extras ; vale transporte ; pedido de demissão ) ou sequer foram abordadas nas razões do primeiro recurso de revista interposto pelo trabalhador ( lavagem do uniforme ; responsabilidade subsidiária ). Atenta-se para o fato de que o segundo recurso de revista foi corretamente afastado pela Presidência do TRT, em razão do princípio da unirrecorribilidade. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000675-13.2020.5.09.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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